Comprei um bem e ele foi bloqueado judicialmente!
O que fazer? Posso perder o bem?
Pense na seguinte situação:
Você compra um veículo com muito sofrimento, mas não faz a transferência no Detran ou compra a casa dos seus sonhos e não faz o devido registro no Registro de Imóveis.
Até ai tudo bem, mas em um determinado dia, você descobre que o seu bem está com bloqueio judicial, em que o proprietário real do bem – móvel ou imóvel – está sendo executado em razão de dívidas, e foi o seu bem que localizaram para quitar a dívida, e agora?
Diante dessa situação, caberá a você por meio de um advogado opor a ação denominada EMBARGOS DE TERCEIRO, informando ao juiz que o bem que foi bloqueado ou sofre ameaça de bloqueio agora é seu, e não mais do antigo proprietário que esta sofrendo a execução, juntando ao processo os documentos que comprovem as suas alegações.
E o que ocorre se eu não entrar com a medida judicial? Você poderá perder o bem.
Lembrando que ter apenas a escritura pública de imóvel não quer dizer que você tem o domínio, isto é, que é o proprietário real. Para ser proprietário real de um imóvel, é necessário efetuar o REGISTRO da escritura pública no Registro de Imóveis, sem o registro você tem apenas a posse.
Entendido?
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